Eleições 2022

VOTAR EM TRÂNSITO: Veja as regras para votar em outra cidade ou estado no segundo turno para governador e presidente

Entenda se pode e como votar em trânsito para quem estiver viajando no segundo turno das eleições 2022

Gabriel dos Santos
Gabriel dos Santos
Publicado em 24/10/2022 às 8:34 | Atualizado em 27/10/2022 às 7:45
Notícia
AGÊNCIA BRASIL
Considerando o cenário geral, 11% dos eleitores brasileiros admitem que podem lançar mão do voto útil para encerrar a eleição já no dia 2 de outubro - FOTO: AGÊNCIA BRASIL

No próximo domingo (30 de outubro), os eleitores brasileiros devem voltar às urnas para o segundo e definitivo turno das eleições 2022 para presidente da República e, em 12 estados, governador. Nesta reportagem, entenda se você poderá votar, caso esteja viajando na data marcada

A Justiça Eleitoral tem regras que permitem ao eleitor votar em outra seção eleitoral, desde que a cidade em que esteja no dia da eleição tenha, pelo menos, 100 mil eleitores cadastrados - todas as capitais de estados brasileiros têm esse número mínimo de eleitores, por exemplo.

A reportagem continua depois do vídeo:

REGRA PARA O VOTO EM TRÂNSITO NO SEGUNDO TURNO

A primeira regra que o eleitor deve obedecer é com relação à solicitação do voto em trânsito. O prazo para pedir autorização para votar em outra cidade acabou em 18 de agosto. 

Ou seja, se o eleitor decidiu fazer uma viagem de última hora e, portanto, não fez o pedido para votar em trânsito, não há mais a possibilidade de fazer esse pedido agora. 

Nesse caso, se mantiver a decisão de viajar no próximo dia 30, o eleitor que não solicitou o voto em trânsito até 18 de agosto tem duas opções:

  1. Comparecer, no próximo domingo, a qualquer seção eleitoral e assinar o formulário de Justificativa Eleitoral (a justificativa também pode ser feita por meio do aplicativo e-Título);
  2. Não justificar a ausência do voto e pagar multa, no valor de R$ 3,51. 

Reportagem continua após este vídeo que explica como justificar o voto pela internet:

Solicitei o voto em trânsito: e agora?

Em caso de ter feito a solicitação no prazo adequado, se o eleitor estiver viajando para outro estado, neste segundo turno, só poderá votar para o cargo de presidente da República. Isto é, se o domicílio eleitoral for em Salvador, na Bahia, mas o eleitor estiver na capital de São Paulo, por exemplo, só terá a possibilidade de votar em Lula ou em Bolsonaro, os dois candidatos a presidente.

Nessa hipótese, esse mesmo eleitor baiano não poderá indicar quem prefere entre Jerônimo Rodrigues (PT) e ACM Neto (UB), os dois candidatos a governador da Bahia. Isso, porque as urnas de São Paulo estão configuradas para receber votos para os candidatos à Presidência da República, e para Tarcísio de Freitas (Republicanos) ou Fernando Haddad (PT), candidatos ao governo de SP. 

Caso a viagem seja para o mesmo estado, o eleitor poderá votar também para governador. Ou seja, se o eleitor mora em Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, mas, no dia 30, estiver na capital, Porto Alegre, ele poderá votar para presidente e também indicar quem prefere que governo o estado nos próximos 4 anos, entre Eduardo Leite (PSDB) e Onyx Lorenzoni (PL)

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