ELEIÇÕES 2022

VOTO EM TRÂNSITO SEGUNDO TURNO: posso votar em trânsito no segundo turno? Saiba se é permitido e as regras para votar em trânsito

Eleitores que estiverem fora do domício eleitoral no domingo (30) poderão votar em trânsito, mas há regras; veja quais

Jefferson Albuquerque
Jefferson Albuquerque
Publicado em 24/10/2022 às 11:12 | Atualizado em 24/10/2022 às 11:14
Notícia
Rovena Rosa/ABr
Veja as regras para o voto em trânsito - FOTO: Rovena Rosa/ABr

O segundo turno das eleições 2022 será no próximo domingo (30). Os eleitores de todo país voltarão às urnas para decidir o voto para presidente. E eleitores de 12 estados decidirão, também, o voto para governador.

Veja nesta matéria:

  • VOTO EM TRÂNSITO COMO FUNCIONA;
  • VOTO EM TRÂNSITO NO EXTERIOR.

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VOTO EM TRÂNSITO COMO FUNCIONA

O voto em trânsito acontece quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica ao TRE outra cidade para votar.

A regra só vale em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Essa possibilidade pode ocorrer em todos os turnos de votação. 

Para quem estiver fora da cidade, mas no mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República e governador.

Já os eleitores que vão estar em trânsito em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.

VOTO EM TRÂNSITO NO EXTERIOR

Segundo à Justiça Eleitoral, não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro pode votar normalmente na eleição para o cargo de presidente da República.

Porém, só pode votar em trânsito neste segundo turno das eleições, quem fez a solicitação anteriormente ao TRE, o prazo se esgotou em 18 de agosto.

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