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TSE exonera servidor responsável por inserções de rádio e TV nas Eleições 2022

Exoneração acontece em meio à denúncia da campanha de Jair Bolsonaro sobre ter sido prejudicado em inserções nas rádios; TSE não confirma que esta seja motivação

Marcelo Aprígio
Marcelo Aprígio
Publicado em 26/10/2022 às 10:50 | Atualizado em 26/10/2022 às 18:14
Notícia
ALEJANDRO ZAMBRANA/SECOM TSE
DECISÃO Moraes busca identificar financiadores dos atos antidemocráticos - FOTO: ALEJANDRO ZAMBRANA/SECOM TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exonerou, por meio de uma portaria publicada nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial da União, o servidor responsável por inserções de rádio e TV nas Eleições 2022.

O documento assinado pelo diretor-geral do TSE, Rui Moreira de Oliveira, oficializa a exoneração de Alexandre Gomes Machado, do cargo de assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência.

O setor é responsável pela coordenação do pool de emissoras que transmitem a propaganda eleitoral em rádio e TV.

Para o lugar de Machado foi nomeado outro servidor: André Barbosa dos Santos, que faz do quadro de funcionários do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Machado havia sido nomeado para o cargo em abril 2022, quando ministro Edson Fachin era o presidente da Corte. Segundo a CNN Brasil, o servidor cuidava do pool de emissoras e rádios.

Após a exoneração, o servidor prestou depoimento à Polícia Federal e fez revelação inédita. Clique aqui e confira.

SERVIDOR EXONERADO

servidor do TSE foi exonerado em meio à denúncia da campanha de Jair Bolsonaro (PL) sobre ter sido prejudicado em inserções nas rádios pelo Brasil.

Na segunda-feria (24), o ministro das Comunicações, Fábio Faria, alegou que rádios deixaram de veicular ao menos 154 mil inserções da propaganda eleitoral da campanha à reeleição do presidente.

“Só no Nordeste, na semana de 7 a 14 de outubro, foram 12 mil inserções a menos. E na semana seguinte, dos dias 14 a 21, foi para mais de 17 mil. O lugar mais forte disso é o estado da Bahia. Só na primeira semana, foram mais de 7 mil a mais para Lula”, afirmou.

Por meio de nota, o TSE afirmou que por causa das Eleições 2022, as equipes do tribunal vêm passando por mudanças. 

"Em virtude do período eleitoral, a gestão do TSE vem realizando alterações gradativas em sua equipe", diz a nota.

O tribunal disse ainda que a exoneração “faz parte das alterações que o presidente da corte, Alexandre de Moraes, tem promovido em sua equipe após assumir o cargo”.

INSERÇÃO SIGNIFICADO

Quando se refere às campanhas eleitorais, inserção se refere àqueles pequenos comerciais sobre os candidatos que aparecem durante a programação das emissoras.

Geralmente, as inserções têm, em média, 30 segundos e são transmitidas durante os intervalos de programas de TV ou rádio.

NOTA À IMPRENSA

O Tribunal Superior Eleitoral informa que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária, foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas.

A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado.

As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal
são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas.

Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que “desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita”.

Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização.

É importante reiterar que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019.

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