Televisão

Globo realiza Pix de R$ 318 mil por engano, homem compra casa e caso acaba na Justiça

O depósito aconteceu mediante uma decisão judicial, após a celebração de um acordo trabalhista

Maria Luísa Fernandes
Maria Luísa Fernandes
Publicado em 04/02/2022 às 20:43 | Atualizado em 04/02/2022 às 20:50
Notícia
Reprodução/ Pixabay/ Ilustrativa
Confira as últimas informações sobre o PIS/PASEP - FOTO: Reprodução/ Pixabay/ Ilustrativa

Já se imaginou recebendo um Pix de R$ 318 mil do nada? A Globo realizou uma transferência com esse valor, por engano, para Marcos Antônio Rodrigues dos Santos, que não tem nenhuma relação com a emissora. Segundo informações do site Notícias na TV, após receber a quantia absurda de dinheiro, Antônio comprou uma casa própria, mas a Globo precisou entrar na Justiça para recuperar o dinheiro. 

O que aconteceu?

O engano aconteceu mediante uma decisão judicial, após uma celebração de um acordo trabalhista. O setor que acabou ficando responsável pelo pagamento, explicou que um lapso fez com que o funcionário errasse os dados e mandasse a quantia para o homem. 

O caso aconteceu no final de 2021, no dia 27 de dezembro. Por esse mesmo motivo, Marcos, o homem que recebeu o valor, imaginou que havia recebido algum tipo de promoção e, após a virada do ano, deu a entrada na casa própria. Apenas dias depois a emissora entrou em contato com o homem, solicitando a devolução do valor. Mas como ele disse que não era possível, o caso foi parar na Justiça. 

O juiz que ficou responsável pelo caso, Luís Felipe Negrão, contou que notou erros nos dois lados. Ainda segundo o site Notícias da TV, que teve acesso aos documentos que correm na 3° Vara Civil do Rio de Janeiro, o processo está parado. 

Pronunciamento do Juiz sobre o caso

A única questão nesse caso é que a emissora ainda avalia que a causa vale R$ 1 mil reais e isso no entendimento do magistrado, não corresponde nada com a realidade. 

"Ora, se há um alegado indébito de R$ 318.600,40, o valor da causa não pode ser R$ 1.000. Assim sendo, sem prejuízo de eventual aditamento subsequente, remete o autor sua petição inicial de tutela antecedente, no prazo de 10 dias, adequando-a aos requisitos expostos na presente decisão", sentenciou o juiz.

Apesar do ocorrido, a Globo não chegou a se pronunciar sobre o caso.


Comentários