Feriado do Carnaval

Quais dias são feriado no Carnaval 2022? Entenda calendário com pandemia

Por causa da pandemia do novo coronavírus, país não terá carnaval pelo segundo ano consecutivo

Gabriel dos Santos
Gabriel dos Santos
Publicado em 23/02/2022 às 11:28 | Atualizado em 23/02/2022 às 12:03
Notícia
Tânia Rêgo/Agência Brasil
Rio de Janeiro - A escola de samba Paraíso do Tuiutí se apresenta no Desfile das Campeãs do Carnaval do Rio, na Sapucaí - FOTO: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Por causa da pandemia do novo coronavírus, pelo segundo ano consecutivo, o Carnaval não será celebrado com grandes festas no Brasil. O medo do reagravamento da situação epidemiológica fez com que todas as capitais cancelassem eventos públicos e proibissem grandes festas privadas. Mas e com relação à segunda, terça e quarta-feira de cinzas, vai ser feriado? Vou poder ficar em casa ou viajar para descansar? Veja respostas e entenda:

Na teoria, o carnaval de 2022 está marcado para 1º de março, ou seja, terça-feira da próxima semana. No entanto, diferente do que muitas pessoas acreditam, pela lei, o Carnaval não é um feriado nacional.

Ou seja, na maioria das cidades, empresas públicas e privadas não são obrigadas a liberarem seus funcionários, embora - sem a pandemia - a maioria delas não funcionem por causa da forte cultura de grandes eventos no país. 

Neste ano, com a pandemia e sem grandes eventos, muitas cidades vão ter expediente em órgãos públicos e privados normalmente - a exceção é para cidades e estados que tenham leis locais que decretam o Carnaval como feriado (municipal ou estadual, como no Rio de Janeiro, por exemplo) ou quando algumas categorias conseguem o direito de descansar durante esses dias por meio de acordos com sindicatos.

Portanto, se na sua cidade ou estado, não é feriado ou se seu sindicato não conseguiu um acordo com os seus patrões, você só deve ficar sem trabalhar no próximo sábado (26) e no domingo (27). Na segunda (28) e na terça (1º), só não trabalha se o chefe liberar. 

Veja como fica o carnaval em algumas das principais cidades do país:

São Paulo

No estado de São Paulo, incluindo a capital paulista, haverá ponto facultativo - ou seja, a empresa pode escolher se dá folga ou não aos funcionários. 

Rio de Janeiro

Na cidade do Rio de Janeiro, só será feriado na terça-feira (1º). Na segunda e terça-feira, não haverá ponto facultativo, ou seja, todo mundo trabalha normalmente. 

Recife e Olinda

No Estado de Pernambuco, o governo cancelou o ponto facultativo nos órgãos públicos da administração estadual e todos os funcionários vão trabalhar normalmente na segunda, terça e quarta-feira. No Recife e em Olinda, as prefeituras seguiram a orientação do governo estadual. Na capital, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) informou que o comércio vai abrir normalmente. Aulas nas escolas privadas ficam suspensas.

Salvador

Com ponto facultativo cancelados, servidores municipais trabalham normalmente a segunda (28), terça (1º) e quarta-feira (2). 

Fortaleza

Não haverá ponto facultativo em todo o estado do Ceará. Na capital, a CDL municipal orientou que lojistas abram as empresas normalmente. 

E os bancos?

No caso dos bancos, há uma particularidade. Independentemente de ponto facultativo cancelado ou não, em todo o país, as agências bancárias ficarão fechadas na segunda (28) e terça-feira (1º). Na quarta-feira (2), o atendimento ao público só começa depois do meio-dia. 

"Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) informa que, em razão de resolução do Banco Central do Brasil, o calendário de feriados bancários está mantido e nos dias 28/02 e 01/03 - segunda e terça-feira de carnaval - não haverá atendimento ao público nas agências. Já na quarta-feira de cinzas (02/03) o início do expediente será às 12h, no horário local, com encerramento em horário normal de fechamento das agências.

Nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do atendimento ao público será antecipado, de modo a garantir o mínimo de 3 horas de funcionamento.

A FEBRABAN orienta os clientes a utilizarem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente bancário nas agências.

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As contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento em 28 de fevereiro e 01 de março poderão ser pagos, sem acréscimo, na quarta-feira (02). Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.

Os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).

Para aqueles clientes que irão passar a semana inteira viajando e não dispensam a ida até uma agência, é possível consultar o endereço dos bancos no site Busca Banco da FEBRABAN", diz nota da Febraban. 

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