Gusttavo Lima teve seu processo julgado pela Justiça de Roraima, como improcedente.
A ação foi movida por um servidor público do estado contra o cantor Gusttavo Lima.
O rapaz ainda pedia uma indenização de R$ 48.480,00, afirmando divulgação indevida do número do seu telefone celular na música Bloqueado, que é cantada pelo artista.
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Ele alegou também que recebeu um total de 14 mensagens e quatro ligações.
Em sua sentença, o juiz Erasmo Hallysson Souza de Campos ressalta que o dano moral não poderia ser imaginado, de modo que incumbe à parte requerente demonstrar, ao menos minimamente, o abalo moral ou psíquico suportado pela situação trazida em juízo, o que não ocorreu.
O magistrado também cita que o número telefônico indicado nos autos divergiria daquele dito na música Bloqueado. No mesmo também não há menção ao prefixo da região do servidor.
A assessoria de Gusttavo Lima relatou em nota, que "demais processos referentes à música Bloqueado que estão em andamento estão sob os cuidados pela Assessoria Jurídica do cantor, por intermédio de seu advogado Cláudio Bessas”.
“Como já mencionamos anteriormente, é importante ressaltar que Gusttavo Lima é apenas o intérprete da música. Os compositores são as pessoas que criam a obra e inseriram um número aleatório, sem indicar quem seja, muito menos o DDD”, afirma o comunicado.
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