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Lei do Profut é inconstitucional, diz presidente da FPF

Evandro Carvalho comemorou a liminar expedida por ministro do STF desobrigando clubes de cumprir obrigações financeiras no Profut

Rádio Jornal
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Publicado em 19/09/2017 às 11:03

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O presidente da Federação Pernambucana de Futebol, Evandro Carvalho, considerou inconstitucional a lei do Profut, programa que refinancia as dívidas dos clubes brasileiros. Em entrevista à Rádio Jornal na manhã desta terça-feira (19), o mandatário comemorou a liminar expedida por Alexandre Moraes, ministro do STF, na noite dessa segunda-feira (18), desobrigando as equipes a cumprir obrigações financeiras.

"Vou sintetizar: o maior benefício é a legalidade. Essa lei é absurdamente inconstitucional e tinha medidas determinativas esdruxulas. Sem dúvida, dos 40 clubes da Série A e B, pelo menos 23 são beneficiados. Você teria um clube como a Chapecoense, que não te, pendência, o Sport, que consegue estar em dia com os pagamentos, mas da Série A teríamos 12 clubes e da Série B 17 ou 18. As determinações das leis são absurdas, elas empunhavam obrigações aos clubes na tentativa do Estado arrecadar, o que é absolutamente inconstitucional", disse Evandro Carvalho.

Entenda o caso

A lei do Profut, criada em 2015, surgiu para ajudar os clubes a financiar as dívidas acumuladas em até 240 parcelas (20 anos), reduzindo em 40% os juros e em 70% as multas.

O ministro do STF Alexandre Moraes, expediu uma liminar suspendendo obrigações financeiras impostas aos clubes participantes do programa de refinanciamento, entre elas a apresentação de uma certidão negativa de débitos federais, contribuição com o FGTS, regularidade de obrigações trabalhistas e nos contratos de imagens dos jogadores. O não cumprimento dessas obrigações poderiam causar o rebaixamento dos clubes.

A liminar foi expedida a partir de um pedido acatado do Partido Humanista da Solidariedade (PHS). Segundo Moraes, as obrigações do Profut violam a autonomia dos clubes. A decisão ainda será votada no pleno do STF.

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