Regra

Confira o que diz a regra sobre a bola na mão de Allan Dias

A jogada que causou várias reclamações do jogadores do Sport, ao fim do clássico, está esclarecida no 'Livro de Regras' da CBF

Robert Sarmento
Robert Sarmento
Publicado em 17/02/2019 às 20:11
Brenda Alcantara/JC Imagem
FOTO: Brenda Alcantara/JC Imagem

A partida entre Santa Cruz e Sport estava com a arbitragem passando despercebida. Até que nos acréscimos do segundo tempo, o jogador tricolor Allan Dias tocou de cabeça e a bola bateu no braço quando ele estava dentro da área. A arbitragem mandando o lance seguir, e isso ocasionou muita reclamação dos rubro-negros, que foram para cima da arbitragem, mesmo sem o encerramento da partida. Personagem principal na jogada, o meia coral comentou que o toque não foi intencional.

"Eu acabei fazendo o movimento para tirar e a bola acabou resvalando no meu braço. O juiz interpretou da mesma maneira que eu interpreto. Eu não abri os braços. Ela deslizou e acabou batendo no braço. Então não acho que foi pênalti", comentou Allan Dias.

Confira a regra na íntegra

A Confederação Brasileira de Futebol disponibiliza no site as regras do futebol brasileiro. O documento, utilizado para os anos de 2018/19, explica na regra 12 o lance que causou polêmica no Clássico das Multidões.

Tocar a bola com a mão

Tocar a bola com as mãos implica o ato deliberado de um jogador tocar a bola com
as mãos ou com os braços. Devem ser considerados os seguintes critérios:

• o movimento da mão em direção à bola (e não a bola em direção à mão);
• a distância entre o jogador e a bola (bola inesperada);
• a posição da mão não pressupõe necessariamente uma infração;
• tocar a bola com um objeto que estiver sendo segurado com a mão (peça de
vestuário, caneleira, etc.) é infração;
• tocar a bola com um objeto jogado com a mão (chuteira, caneleira, etc.) também
constitui infração.
Fora da sua própria área penal, o goleiro está sujeito às mesmas restrições que os
demais jogadores para tocar a bola com as mãos. No interior da sua própria área
penal o goleiro não pode ser punido com tiro livre direto por tocar a bola com a mão.
Também não lhe pode ser aplicada qualquer sanção disciplinar por isso. Poderá,
todavia, ser punido por infração de mão com tiro livre indireto.
2. Tiro livre indireto
Um tiro livre indireto será concedido à equipe adversária de um jogador que:
• jogar de maneira perigosa;
• impedir o movimento de um adversário sem qualquer contato;
• discordar usando linguagem e/ou gestos ofensivos, de insulto ou abusivo ou
outras ofensas verbais;
• impedir o goleiro de jogar ou tentar jogar a bola com as mãos ou com os pés
quando estiver em processo de colocação da bola em disputa;
• cometer qualquer outra infração não mencionada anteriormente nas regras,
pela qual o jogo seja interrompido para advertir ou expulsar um jogador.

Um tiro livre indireto será concedido à equipe adversária, se o goleiro cometer uma
das seguintes infrações dentro da sua própria área penal:

• manter a bola nas mãos durante mais de seis segundos antes de soltá-la;
• tocar a bola com as mãos depois de:
> ter colocado a bola em disputa e antes de a bola ser tocada por outro jogador;
> receber a bola passada deliberadamente com os pés por um companheiro;
> receber a bola diretamente de um arremesso lateral efetuado por um
companheiro.

Moral

Daqui a três dias, o elenco coral encara mais um clássico. Dessa vez, encara o Náutico em um jogo que vale R$ 1 milhão e 450 mil para quem avançar a terceira fase da Copa do Brasil. Além da vitória contra o Sport, a equipe tricolor chega com uma sequência de seis jogos sem perder e em meio a uma maratona de viagens.

"Vamos com uma moral muito grande. A gente vem em uma maratona. Não foi facil hoje. Sabemos da qualidade do Sport, dos profissionais que tem. Mas não estão vivendo uma boa fase e conseguimos aproveitar isso. Acho que dá uma moral para quarta-feira a gente ir mais tranquilo em busca da classificação", garantiu o meia.

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