Santa Cruz

Confronto entre Moto Club e Santa Cruz deve ter a data mantida

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) tem até hoje, conforme escrito em regulamento, para modificar o dia do jogo do Santa Cruz.

Robert Sarmento
Robert Sarmento
Publicado em 25/02/2019 às 16:20
Acervo/JC Imagem
FOTO: Acervo/JC Imagem

A partida entre Moto Club e Santa Cruz pela Copa do Nordeste está marcada para o dia 02 de março. Entretanto, a data do jogo pode ser alterada, por causa do pedido da Polícia Militar do Maranhão que, em virtude da Operação Carnaval, alega inviabilidade de atender a segurança. De acordo com a nota, o pedido foi enviado ao clube maranhense no último dia 11 de fevereiro. Conforme está no artigo 13 do capítulo 03 do Regulamento Geral das Competições, a Confederação Brasileira de Futebol tem até hoje (cinco dias úteis) para alterar a data, caso queira atender a solicitação.

"Soube dessas informações através da Liga do Nordeste. É difícil para a gente por conta da logística. Envolve treinamento na véspera, envolve hospedagem. É complicado para qualquer que seja o jogo. Se a gente tiver esse adiamento, não dá para colocar um jogo do Pernambucano no lugar. Já consultei a Federação Pernambucana de Futebol, mas é difícil", afirmou o presidente do Santa Cruz, Constantino Júnior.

A tendência é que a partida seja mantida, devido a complicação para encontrar uma nota data no calendário do futebol brasileiro. "A gente fica pensando na dificuldade de achar uma data, para depois não colocar quatro jogos em oito dias. Então a gente precisa conversar com a CBF. Se não tiver (a partida), a gente não pode massacrar lá na frente os atletas e ter dificuldade de desempenho", avaliou.

Confira a nota da Polícia Militar

Conforme antecipado ao filiado Moto Club, em 11/02, via e-mail, e formalizado hoje, a PMMA comunicou, nesta data, da inviabilidade de atender o jogo Moto x Santa Cruz, valido pela CNE, no dia 02/03, sábado de carnaval, em virtude da Operação Carnaval. Comunicamos à CBF e ao clube mandante, a vir de haver a contratação de segurança privada que garanta a realização do jogo (se assim for autorizado) ou o adiamento da partida.

Regulamento da CBF

Art. 13 - As tabelas das competições somente poderão ser modificadas se obedecidas as seguintes condições: I - encaminhamento formal de solicitação à DCO pela parte interessada, observado que:

a) são consideradas partes diretamente interessadas o clube mandante, a federação mandante e a emissora detentora dos direitos de televisão;

b) faz-se necessária, em quaisquer dos casos, a análise prévia e aprovação por parte da DCO.

II - entrega da solicitação referida no inciso I deverá ocorrer com, pelo menos, dez (10) dias de antecedência em relação à data da programação original da partida.

III - Em solicitações de alteração de horário de partida dentro do mesmo dia, e de local da partida (estádio), desde que na mesma cidade, o prazo para solicitar poderá ocorrer com, pelo menos, cinco (5) dias de antecedência em relação à data da programação da partida.

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