A Fifa comunicou na manhã desta sexta-feira (8) que os clubes estão autorizados à realizarem cinco substituições nas partidas. A medida é para uma prevenção para os atletas que não terão tempo adequado de preparação e correm alto risco de se lesionarem. No entanto, para evitar muitas interrupções durante os 90 minutos, a entidade limitou que a cinco substituições sejam realizadas em apenas três paradas (mudanças feitas no intervalo não conta).
A decisão começa a valer a partir do dia 1 de junho e vale apenas para as competições que serão reiniciadas e que estão programadas para encerrar até o dia 31 de dezembro, podendo se estender até o ano, caso alguma competição precise ser finalizada em 2021.
Five substitutes option temporarily allowed for competition organisers
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— FIFA Media (@fifamedia) May 8, 2020
Confira a nota da Fifa
Quando o futebol começa a considerar a retomada de competições em todo o mundo após a pandemia do COVID-19, o Conselho Internacional da Associação de Futebol Americano (IFAB) concordou em fazer uma emenda temporária às Leis do Jogo com base em uma proposta recebida da FIFA para proteger bem-estar do jogador.
Para competições que começaram ou pretendem começar, mas estão programadas para serem concluídas até 31 de dezembro de 2020, a IFAB aprovou a proposta da FIFA de introduzir uma emenda temporária à Lei 3 - Os Jogadores, que permitirá um máximo de cinco substitutos a ser feito por equipe. No entanto, para evitar interrupções no jogo, cada equipe terá apenas três oportunidades para fazer substituições; substituições também podem ser feitas no intervalo.
A emenda temporária entra em vigor com efeito imediato e foi feita, pois as partidas podem ser disputadas em um período condensado em diferentes condições climáticas, as quais podem ter impactos no bem-estar do jogador. A decisão de aplicar esta emenda temporária permanecerá a critério de cada organizador individual da competição, enquanto a IFAB e a FIFA determinarão posteriormente se essa emenda temporária precisaria ser estendida ainda mais (por exemplo, para competições que devem ser concluídas em 2021).
A alteração da Lei 3 afeta as leis do jogo de 2019/20 e 2020/21, com a última entrando em vigor a partir de 1 de junho de 2020.
Em relação às competições em que o sistema de árbitros assistentes por vídeo (VAR) é implementado, essas competições podem cessar seu uso após o reinício, a critério de cada organizador da competição. No entanto, onde o VAR é usado, todos os aspectos das Leis do Jogo e, por extensão, o protocolo VAR permanecerão em vigor.