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Estamos perdendo nossa identidade, diz Milton Bivar em carta de renúncia da presidência do Sport

Pedido de afastamento deve ser oficializado nesta terça-feira (15). Em carta, Milton Bivar reclama de problemas de ordem política e diz que o clube está dividido.

Gabriel dos Santos Araujo Dias
Gabriel dos Santos Araujo Dias
Publicado em 15/06/2021 às 8:20
Diego Nigro / JC imagem
FOTO: Diego Nigro / JC imagem

Milton Bivar deve renunciar ao cargo de presidente do Sport Club do Recife nesta terça-feira (15). Uma carta já foi escrita e a reportagem do Jornal do Commercio, Blog do Torcedor e da Rádio Jornal confirmaram o teor.

A carta será enviada ao conselho deliberativo do Sport. No texto de duas páginas, Bivar lembra de sua trajetória à frente do Leão e faz críticas ao que ele chama de problemas de ordem política e divisões do clube atualmente.

“Estamos perdendo nossa identidade, nossa tradição de lutar incondicionalmente pelo crescimento do clube, em detrimento de projetos pessoais”, escreveu o ainda presidente.

Milton Bivar é reeleito presidente do Sport
Milton Bivar é reeleito presidente do Sport
Alexandre Gondim/ JC Imagem

Cuidar da saúde

No texto, Bivar confessa que também precisa cuidar da saúde. Além de citar expressamente a preocupação com o agravamento da pandemia do novo coronavírus na carta, nos bastidores, existe a informação de que Bivar precise ser submetido a pelo menos duas cirurgias.

Estatuto do Sport

O vice-presidente Carlos Frederico deve assumir a presidência, com a saída de Milton Bivar. Ele tem o dever de convocar novas eleições para o Leão, uma vez que o presidente está deixando o cargo dois meses após vencer uma eleição para um mandato que iria até 2022.

>>> Leia a carta na íntegra, aqui.

VEJA O QUE DIZ O ESTATUTO

Art. 86. Decorrido metade do mandato do Presidente Executivo, se houver a vacância do cargo, este será assumido pelo Vice-Presidente Executivo, pelo restante do mandato.

§1º. Ocorrendo a vacância do cargo de Presidente Executivo antes de alcançada a metade do mandato, será realizada eleição para o cargo no prazo máximo de quinze dias e a substituição pelo Vice-Presidente Executivo será provisória, até à posse do eleito.

§2º. O Vice-Presidente, no exercício provisório do cargo de Presidente Executivo, dará continuidade às ações por este desenvolvidas.

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