A declaração de voto de Neymar em Jair Bolsonaro trouxe de volta à tona uma polêmica do jogador brasileiro.
Em 2015, o juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível da capital, aceitou competência para julgar dois procedimentos da Receita Federal que investigavam Neymar.
Neymar foi autuado em R$ 188 milhões e questionou o valor da multa no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e anulou parte das sanções.
JAIR BOLSONARO "DEFENDE" NEYMAR
Em 2019, o pai do atleta do PSG e empresário, Neymar da Silva Santos, se reuniu com o ministro da Economia, Paulo Guedes, o então secretário da Receita Federal Marcos Cintra para falar de "questões tributárias relativas a atividades esportivas", segundo o G1.
"Você não tem como interferir na Receita Federal. É uma acusação leviana. Se eu tiver a oportunidade de falar com o pai de Neymar, eu digo para processar o Lula (sic).
Essa fala de Jair Bolsonaro aconteceu depois de reposta de Lula sobre o apoio de Neymar ao atual presidente da República e candidato a reeleição.
.
Durante entrevista ao podcast Flow, concedida no dia 18 de outubro, Lula afirmou que Jair Bolsonaro fez um acordo com o pai de Neymar relacionado à Receita Federal.
"Eu acho que Neymar está com medo de que se eu ganhar as eleições, eu vá saber o que o Jair Bolsonaro perdoou da dívida do Imposto de Renda dele", disse.
NEYMAR PROCESSA LULA?
A nota divulgada pela empresa da carreira de Neymar e a família do jogador não falam em processo, mas afirmam que as afirmações de Lula são "falsas e levianas".
Confira a nota na íntegra
Diretores e a família do Sr. Neymar da Silva Santos, repudiam a afirmação falaciosa que um dos candidatos à Presidência da República fez de forma leviana, ao acusá-los de práticas de condutas ilícitas supostamente praticadas em conjunto com o atual Presidente Jair Messias Bolsonaro.
.
Para encerrar definitivamente o assunto comunicamos que a informação é falsa. Os responsáveis deverão provar o contrário no palco adequado.
A questão foi encerrada durante o mandato do ex-Presidente Michel Temer, em 15/03/2017, conforme Julgamento em 2.a instância administrativa (Acórdão n.o 2402-005.703, 2a Turma Ordinária da 4a Câmara da 2a Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - “CARF” - relatório do processo anexo).
Em um momento importante que o país está vivendo não se espera de um candidato à presidência da república falas como essa, que ultrapassam os limites do razoável da liberdade de expressão.
Esperamos que o respeito se faça presente!
Comentários