Santa Cruz

Allan Dias tenta liberação da Justiça para atuar pelo Santa Cruz

A situação do atleta depende da 4ª Vara do Trabalho de Joinville para que ele possa ser jogador do Tricolor.

Tiago Morais
Tiago Morais
Publicado em 10/01/2019 às 14:35
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Confirmado para fazer parte do elenco na temporada 2019, o meia Allan Dias no Santa Cruz ainda não está 100% definida para que o jogador possa estreia pelo tricolor. Por conta de pendências contratuais com o Joinville, o atleta ainda não foi apresentado de forma oficial e ficou de fora do amistoso da última terça-feira, contra o Treze - além da pancada sofrida no tornozelo no treino antecedente ao jogo.

Allan deixou o Joinville na temporada passada, mais precisamente em 30 de novembro, alegando na 4ª Vara do Trabalho de Joinville cobranças de atrasos com salários, direitos de imagem, 13º e depósitos em atraso de FGTS.

De acordo com o presidente do Santa Cruz, Constantino Júnior, a situação deve ser resolvida. "A justiça está passando por um recesso, e isso atrapalhou um pouco, mas vai se resolver. Ele não foi obrigado a voltar a trabalhar (no Joinville). Então ele pode trabalhar no Santa Cruz e treinar. Esperamos que até o próximo dia 15, que é o dia da nossa estreia, já consigamos ter isso resolvido", disse em entrevista à Rádio Jornal.

Ouça a entrevista com o presidente Constantino Júnior

O meia e a direção do Joinville participarão de uma audiência de conciliação, que já tem data marcada para acontecer. “A Justiça não liberou o pedido do jogador e teremos uma audiência para definir a situação nos próximos dias”, explicou o diretor jurídico do Joinville, José Acacio Picinin, ao Jornal do Commercio.

O jogador teve o pedido de rescisão indireta negado na Justiça, e seguia aguardado para reapresentação no Joinville para 2019, segundo a nota publicada pelo Joinville em 20 de dezembro de 2018.

Confira a nota

“O Joinville Esporte Clube vem por meio desta comunicar que na última terça-feira, 18, o meritíssimo juiz do trabalho, Dr. Cezar Alberto Martini Toledo, da Quarta Vara do Trabalho de Joinville, indefiriu (sic) um pedido de liminar do atleta Allan Dias para rescisão indireta do seu contrato de trabalho com o Joinville Esporte Clube. Por conta disso, o JEC aguarda a reapresentação do atleta no CT Morro do Meio para o cumprimento do seu contrato.”

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