AGRESTE

Justiça determina que coletivos de Caruaru garantam gratuidade para idosos

A decisão entra em vigor a partir de 1º de julho e serve para o perímetro urbano e rural da cidade

Da Rádio Jornal
Da Rádio Jornal
Publicado em 16/06/2015 às 9:47

As empresas que fazem o transporte coletivo urbano e rural em Caruaru, no Agreste do Estado, deverão cumprir a determinação da lei municipal de 2004, que dá o direito à gratuidade integral de passagens para idosos a partir de 60 anos.

A partir do dia 1º de julho, todas as empresas deverão pagar uma multa de R$ 1.000 para cada passageiro que comprovar que não teve direito à passagem gratuita. O órgão fiscalizador também está sujeito a multas de R$ 50.000 mensais se deixar de aplicar as punições nas empresas.

A decisão judicial também determinou que as empresas informem o direito ao livre acesso dos passageiros afixando cartazes dentro dos ônibus, nos terminais, em guichês e pontos de passagem. Além disso, as determinações prevêem o treinamento para motoristas, cobradores e fiscais, para promover acesso livre aos idosos. Hoje, Caruaru só dá livre acesso aos idosos com mais de 35 anos.

Confira matéria completa com o repórter Giovanni Gomes, para a Rádio Jornal Caruaru: