O reajuste das passagens de ônibus aqui de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco, que seria efetivado a partir do dia 1º de janeiro de 2016 foi suspenso pela justiça.
O juiz Glacidelson Antônio da Silva da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns acatando ação do Ministério Público de Pernambuco concedeu liminar, no último dia 23, e suspendeu a deliberação do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Garanhuns.
No último dia 7 de dezembro o Conselho reajustou a tarifa de ônibus comum de R$2,20 para R$2,30. O magistrado também suspendeu a aprovação de qualquer outro reajuste até nova deliberação e fixou em R$ 10 mil a multa diária à prefeitura e à empresa Coletivos São Cristóvão Ltda caso descumpram a medida judicial.
Confira a reportagem de Ariston Brito:
Segundo o processo, publicado no site do TJPE, o reajuste da tarifa de ônibus foi aprovado para vigorar em janeiro, sem que tenha sido realizado estudo previsto no contrato e sem que o município de Garanhuns tenha realizado estudo retroativo determinado pelo Tribunal de Constas do Estado.