A Justiça determinou a suspensão da seleção simplificada para a contratação de pessoal, feita pela Prefeitura de Orobó, no Agreste Setentrional. Realizada por meio do edital 02/2015, a suspensão anula os contratos já firmados.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) alegou que a Prefeitura realizou a seleção desrespeitando a decisão judicial de promover concurso público para o provimento de cargos efetivos. No documento, a juíza substituta Nayane Matos ainda identificou que foram divulgadas duas listas de classificação dos aprovados, não dando publicidade sobre a justificativa de anulação ou revogação da primeira lista.
Segundo o MPPE, a gestão autorizou a seleção simplificada para a contratação de temporários pelo prazo de um ano, mesmo sabendo que outra decisão obrigava a realização de concurso público. A mesma decisão, proíbe o prefeito de Orobó, Cleber José, de manter contratados na Prefeitura após julho deste ano, quando os aprovados em concurso devem ocupar as vagas.
Na decisão, a juíza ainda determinou que, caso o prefeito não inicie o processo de realização de concurso até esta sexta (19), deverá ser multado em R$ 1.000 por dia. A magistrada também determinou que o gestor fosse notificado pessoalmente sobre a decisão, mas a assessoria não confirmou se houve de fato a notificação.