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Atitude adotiva: A adoção como fundamento da sociedade

Psicóloga fala sobre a ampliação do contexto da adoção

Fellipe Leandro
Fellipe Leandro
Publicado em 04/01/2019 às 23:02
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FOTO: Reprodução/Internet

A constituição federal de 1988 passa a reconhecer a família como uma entidade formada por pessoas ligadas pelo afeto, assistência mútua, estabilidade e responsabilidade social, deixando de ser vista apenas como entidade política. Afinal, trata-se se do lócus onde o indivíduo irá desenvolver a sua personalidade. Portanto, pode-se dizer que a constituição de 1988 passa a aferir a família em sua forma sociológica, pois reconhece que, em havendo uma pluralidade de formas de constituição familiar, todas merecem ser tratadas igualmente. Ao falarmos de afeto, estamos falando sobre adoção. Em outras palavras, a adoção é a única opção para se constituir a verdadeira família. Laços consanguíneos apenas não são o bastante para configurar a filiação e nem para estruturar a família.

Por outro lado, se considerarmos as novas configurações familiares da contemporaneidade (famílias recasadas, homoparentais, etc) que somente se tornam possíveis se ancoradas em vínculos de afeto, ou seja, se seus membros adotarem-se mutuamente, é fundamental que haja uma compreensão profunda acerca do processo adotivo enquanto fenômeno das relações humanas.

Neste sentido, a sociedade precisa ser educada para o exercício de uma atitude adotiva - o respeito incondicional ao direito de cada pessoa à sua singularidade.

A atitude adotiva é um conceito que pode ser ampliado a outros contextos, tais como: questões sociais, ambientais, ecológicas e relacionais num sentido geral, tornando-se importante ferramenta para o ensino da cidadania, respeito ao próximo e a sua diferença, consciência ecológica e ambiental.

Na coluna desta semana, a psicóloga , voluntária da associação civil pró adoção e convivência familiar e comunitária GEAD Recife e mãe por adoção, Suzana Schettini, fala sobre o assunto.

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