Com exceção de flagrante, eleitores não podem mais ser presos esta semana

Da Rádio Jornal
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Publicado em 01/10/2012 às 16:33
Da Rádio Jornal A partir desta terça-feira (02) nenhum eleitor pode mais ser preso ou detido. A exceção só acontece se o infrator for pego em flagrante delito. De acordo com o parágrafo segundo, do Artigo 236 do Código Eleitoral, caso ocorra qualquer prisão, o detido será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, pode pedir o seu relaxamento. Os candidatos que disputam cargos proporcionais ou majoritários também não podem ser presos. Eles só podem ser detidos se forem autuados em flagrante. A lei eleitoral estende a imunidade aos fiscais de partidos e membros da mesa receptora e vale até 48 horas depois do fim da eleição. Saiba mais na reportagem abaixo de Andrea Trigueiro, colaboradora da Rádio Jornal