Polícia descobre farsa de mulher que afirmou ter sido sequestrada no Recife

Da Rádio Jornal
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Publicado em 17/01/2013 às 18:02
Da Rádio Jornal A auxiliar de enfermagem Jaqueline Souto de Souza, 26 anos, que teria sido assaltada e vítima de um sequestro-relâmpago numa agência da Caixa Econômica Federal na Avenida Guararapes, no Centro do Recife, confessou à polícia que o crime nunca aconteceu. De acordo com o comissário do 1º distrito da capital, delegacia localizada na Av. Rio Branco, no bairro do Recife, Helivaldo Sodré, a mulher teria feito isso para prestar conta à família sobre um dinheiro que ela dizia ter poupado. "Ela dizia à família que todo dinheiro que ganhava guardava no banco para quando fosse casar. Com a proximidade do casamento ela se viu pressionada e acabou mentindo sobre o crime. Era uma forma de esconder para a mãe e o noivo que ela não tinha dinheiro nenhum", relatou o comissário. Ainda segundo o policial, Jaqueline confessou após ser pega em diversas contradições. Entre as falhas no depoimento, a auxiliar de enfermagem disse que o valor roubado seria de R$ 2.750, quando não havia qualquer movimentação bancária em sua poupança. Além disso a polícia apurou que a suposta vítima não tinha esse saldo no banco. "Outra contradição foi quando ela disse que durante o atendimento bancário ela teria sido chamada ao balcão através do painel, mas quando fomos à agência o mesmo estava quebrado e no dia do suposto crime uma funcionária estava gritando os números do atendimento", detalhou Helivado. Desta forma polícia concluiu que a mulher sequer foi à agência bancária da Caixa Econômica Federal. No dia do suposto sequestro-relâmpago a mulher chegou a dizer que foi agredida pelos bandidos, e que teria sofrido cortes de estilete nos braços e nos seios. Segundo a polícia um dos ferimentos foi em forma de "F". Porém, ao confessar a farsa, Jaqueline revelou que ela mesma teria se cortado. Por causa da mentira, Jaqueline Souto assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e está sendo acusada pelo crime de menor potencial de falsa comunicação à autoridade policial, que deve lhe render uma pena de 1 a 6 meses de detenção ou multa. Saiba mais na reportagem de Roberto Carvalho, da Rádio Jornal