Tribunal de Justiça nega que menores de 18 anos façam supletivo em regime especial

Da Rádio Jornal
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Publicado em 11/06/2013 às 7:46
Do Redator de Plantão A corte especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu, nesta segunda-feira (10), negar os pedidos de autorização para que menores de 18 anos possam fazer o exame supletivo em regime especial. O procedimento vinha sendo utilizado para garantir o acesso desses estudantes às universidades. A postura dos desembargadores foi baseada na lei de diretrizes e bases, a Lei 9394/96. A consulta jurídica foi baseada no processo de uma estudante menor de 18 anos que foi aprovada no vestibular da UFPE para o curso de Fisioterapia. Ela reivindicava o direito de fazer o exame supletivo para concluir o ensino médio, antigo segundo grau.