Consultor de recursos humanos fala sobre o Programa de Demissão Voluntária

Da Rádio Jornal
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Publicado em 05/12/2013 às 9:30
Da Redação carteira_trabalho_findect_ponto_org Foto: Reprodução da Internet/ Site Findect.org De acordo com a Receita Federal, consideram-se Programas de Demissão Voluntária apenas os instituídos pelas pessoas jurídicas a título de incentivo à demissão voluntária de seus empregados. Não estão incluídos nesse conceito os programas de incentivo a pedido de aposentadoria ou qualquer outra forma de desligamento voluntário. Entende-se como verba indenizatória contemplada pela dispensa de constituição de créditos tributários os valores especiais recebidos a título de incentivo à adesão a PDV, doravante denominadas verbas indenizatórias. Na coluna Sendo Franco com Você, desta quarta-feira (05), o consultor de recursos humanos Simon Franco fala sobre o PDV.