Da Agência Brasil
Atualizada às 21h18Ministro Joaquim Barbosa foi quem determinou as prisõesFoto: Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou, nesta quinta-feira (5), a prisão de mais quatro réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Os mandados de prisão foram encaminhados para a Polícia Federal. No dia 15 de novembro, Barbosa determinou a prisão de outros 12 condenados. [O repórter Romoaldo de Souza traz informações direto de Brasília]
Com a decisão, tiveram a prisão decretada: deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado a sete anos e dez meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro , em regime semiaberto; Pedro Corrêa, ex-deputado federal (PP-MT), condenado a sete anos e dois meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; Bispo Rodrigues, ex-deputado federal do PL (atual PR), condenado a seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Vinícius Samarane, ex-diretor do Banco Rural, condenado a oito anos e nove meses de prisão por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta.
Somente Samarane cumprirá a pena em regime fechado por ter recebido pena maior de oito anos. Os demais, com penas abaixo de oito, ficarão em regime semiaberto. De acordo com a Lei de Execução Penal, condenados em regime semiberto podem trabalhar dentro do presídio, em oficinas de marcenaria e serigrafia, por exemplo, ou externamente, em uma empresa que contrate detentos.
À noite, Romoaldo de Souza trouxe mais informações sobre o caso. O deputado cassado Pedro Corrêa (PP-PE) foi o primeiro condenado a se apresentar na sede da Polícia Federal, em Brasília. Ele passa por exame de corpo de delito para depois ser encaminhado ao presídio da Papuda.
Os réus João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados e deputado federal (PT-SP), condenado a nove anos e quatro meses de prisão; o ex-assessor parlamentar do PP João Claudio Genu, condenado a quatro anos; e o ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg, condenado a três anos e seis meses, ainda poderão recorrer em liberdade, por terem direito aos embargos infringistes, outra fase de recursos do processo.
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