Ministério Público restringe funcionamento de casas- camarotes em Olinda

Da Rádio Jornal
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Publicado em 28/02/2014 às 14:38
716c159157c9a51e7df7fc984d7b68d1 Foto: Chico Porto/ Arquivo JC Imagem O Ministério Público de Pernambuco (MPP) conseguiu uma liminar que restringe o funcionamento das casas-camarotes em Olinda durante o carnaval. A nota enviada à imprensa relata que os espaços Carvalheira na Ladeira, no Colégio São Bento; Casa da Brahma Vip, na Rua do Bonfim e Casa Skol Olinda podem pagar 10 mil reais de multa por dia, caso promovam atividades que possa caracterizar foco de animação não oficial, propicie aglomeração de pessoas, comércio ambulante, ou utilizem aparelhagem sonora. A promotora de justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, Fernanda Arcoverde, foi quem ingressou com a ação civil pública, alegando que Lei Municipal Nº 5.306 de 2001, conhecida como Lei do Carnaval, questiona a legalidade e a regularidade do funcionamento das casas-camarote, pois elas criam focos de animação não oficiais no perímetro da passarela natural do sítio histórico de Olinda, o que fere a lei. A denúncia foi feita ao ministério público pela Sociedade Olindense de defesa da cidade alta (Sodeca). A nota diz ainda que a prefeitura de Olinda, não apresentou documentos que comprovem a legalidade e segurança da saúde e vida dos foliões, e nenhuma comprovação de vistoria relativa a tratamento acústico e visual dos imóveis, inclusive a que deveria ter sido feita pelo Corpo de Bombeiros. A prefeitura de Olinda também está obrigada a proibir o funcionamento das casas camarotes senão pagará multa diária de mil reais.