Foto: Chico Porto / JC Imagem
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu uma liminar que restringe o funcionamento das casas-camarotes em Olinda durante o carnaval. A nota enviada à imprensa relata que os espaços Carvalheira na Ladeira, no Colégio São Bento; Casa da Brahma Vip, na Rua do Bonfim, e Casa Skol Olinda podem pagar R$ 10 mil de multa por dia, caso promovam atividades que possa caracterizar foco de animação não oficial, propicie aglomeração de pessoas, comércio ambulante ou utilizem aparelhagem sonora.
A promotora de justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, Fernanda Arcoverde, foi quem ingressou com a ação civil pública, alegando que Lei Municipal Nº 5.306 de 2001, conhecida como Lei do Carnaval, questiona a legalidade e a regularidade do funcionamento das casas-camarote, pois elas criam focos de animação não oficiais no perímetro da passarela natural do Sítio Histórico de Olinda, o que fere a lei.
A denúncia foi feita ao Ministério Público pela Sociedade Olindense de defesa da cidade alta (Sodeca), como explica o secretário de Controle Urbano de Olinda, Estevão Britto, em entrevista à JC News com Everson Teixeira:
A nota diz ainda que a Prefeitura de Olinda não apresentou documentos que comprovem a legalidade e segurança da saúde e vida dos foliões, e nenhuma comprovação de vistoria relativa a tratamento acústico e visual dos imóveis, inclusive a que deveria ter sido feita pelo Corpo de Bombeiros.
Foto: Chico Porto / JC Imagem
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu uma liminar que restringe o funcionamento das casas-camarotes em Olinda durante o carnaval. A nota enviada à imprensa relata que os espaços Carvalheira na Ladeira, no Colégio São Bento; Casa da Brahma Vip, na Rua do Bonfim, e Casa Skol Olinda podem pagar R$ 10 mil de multa por dia, caso promovam atividades que possa caracterizar foco de animação não oficial, propicie aglomeração de pessoas, comércio ambulante ou utilizem aparelhagem sonora.
A promotora de justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, Fernanda Arcoverde, foi quem ingressou com a ação civil pública, alegando que Lei Municipal Nº 5.306 de 2001, conhecida como Lei do Carnaval, questiona a legalidade e a regularidade do funcionamento das casas-camarote, pois elas criam focos de animação não oficiais no perímetro da passarela natural do Sítio Histórico de Olinda, o que fere a lei.
A denúncia foi feita ao Ministério Público pela Sociedade Olindense de defesa da cidade alta (Sodeca), como explica o secretário de Controle Urbano de Olinda, Estevão Britto, em entrevista à JC News com Everson Teixeira:
A nota diz ainda que a Prefeitura de Olinda não apresentou documentos que comprovem a legalidade e segurança da saúde e vida dos foliões, e nenhuma comprovação de vistoria relativa a tratamento acústico e visual dos imóveis, inclusive a que deveria ter sido feita pelo Corpo de Bombeiros.