Droga apreendida deverá ser destruída pela polícia em 30 dias

Da Rádio Jornal
Da Rádio Jornal
Publicado em 09/04/2014 às 11:30
d02e6d7ff6d92f661775751a9db4ea6b Maconha sendo incinerada no Sertão de Pernambuco Foto: Divulgação / Polícia Civil  Entrou em vigor, nessa segunda-feira (7), a lei que estipula prazo de 30 dias para a destruição de drogas apreendidas pela polícia. Em entrevista à JC News com Rhaldney Santos, o senador Humberto Costa, que foi relator da proposta, explica que a decisão é para evitar que os entorpecentes apreendidos sejam desviados para o tráfico através de maus policiais ou por intermédio de ataques do crime organizado. Antes, as drogas só podiam ser incineradas depois que todo o processo de investigação e julgamento fosse concluído. Agora, apenas uma pequena amostra é recolhida como prova.