Juiz proíbe que direções de clubes custeiem atividades das torcidas organizadas

Da Rádio Jornal
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Publicado em 09/05/2014 às 7:30
tumuto-torcidas-organizadas-sport-santa-jc Foto: JC Imagem O juiz titular da 12ª Vara do Trabalho (VT) do Recife, Hugo Cavalcanti Melo Filho, proibiu os clubes Náutico, Sport e Santa Cruz de custear quaisquer atividades de torcidas organizadas. Em caso de descumprimento, o mesmo valor despendido para beneficiar a torcida deverá de ser pago aos credores de verbas trabalhistas. Paralelamente, o time terá que pagar uma multa calculada sobre os débitos que possui junto à Justiça do Trabalho. O juiz fundamentou sua decisão nos recentes episódios de violência praticados por membros de torcidas organizadas. O magistrado entende que o incentivo dado pelos clubes às torcidas organizadas, como distribuição de ingressos, financiamento de viagens e cessão de espaço em suas instalações sem cobrança de aluguéis, desvirtua valores que deveriam ser usados para a liquidação de dívidas trabalhistas, comprometendo o processo de execução. Em caso de descumprimento da ordem, os clubes deverão pagar valor igual ao da despesa ou do prejuízo causado em benefício dos credores trabalhistas, além de imposição multa de 20% sobre o somatório de todas as causas do clube reunidas em execução.