Advogado trabalhista fala sobre condenação de empresa pela prática obrigatória de Cheer

Da Rádio Jornal
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Publicado em 10/07/2014 às 8:18
Da JC News A primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região decidiu acolher o recurso de uma funcionária de uma rede de supermercados e vai condenar empresa ao pagamento de idenização por danos morais no valor de R$ 7 mil. A acusação é em cima da prática de Cheer, característica da cultura americana, em que os empregados são obrigados a realizar encontros no meio da loja para entoar grito de guerra do estabelecimento, bater palmas e dançar. Para discutir o assunto, Graça Araújo e Antônio Martins conversam com o advogado trabalhista e previdenciário Rômulo Saraiva. De acordo com ele, se o empregador quiser insistir na prática do Cheer, deve usar o bom senso, saber que poderá ser questionado pelos funcionários e que não deve punir quem não quiser participar da prática. Escute a entrevista na íntegra: