Imóveis irregulares na orla de Jaboatão dos Guararapes devem ser desocupados até agosto

Da Rádio Jornal
Da Rádio Jornal
Publicado em 16/07/2014 às 10:07
Da Rádio Jornal Foto: Bobby Fabisack/JC Imagem Foto: Bobby Fabisack/JC Imagem Até o final de agosto, os proprietários de imóveis irregulares instalados em terrenos de marina, localizados nas praias de Candeias, Piedade e Barra de Jangada, em Jaboatão dos Guararapes, devem receber uma notificação para desocupar os espaços. O Tribunal Regional Federal da 5ª região confirmou a posse definitiva da União para um trecho de 9 km de praia, localizado entre o limite com o município do Recife e a foz dos rios Jaboatão e Pirapama. O caso se arrasta desde 1998, quando a União e o município de Jaboatão dos Guararapes requisitaram a desocupação e demolição das áreas construídas, além de uma indenização por danos ao meio ambiente. Na época, a Associação dos Microcomerciantes das Praias apresentou contestação à liminar que solicitava a derrubada. O restaurante Candelária e o edifício Marta Regina tiveram partes suprimidas. O dono do restaurante alegou que era proprietário de parte do terreno e o restante era terreno de marinha, cujas obrigações ela pagava regularmente. O filho do proprietário do Candelária, Fuadi Júnior, fala sobre o caso. O procurador-geral, Henrique de Andrade Leite, explica como os proprietários podem saber se o imóvel está em local proibido. Os terrenos de Marinha ou da União são identificados a partir da média das marés altas do ano de 1831, tomando como referência o estado da costa brasileira naquele ano. Com base na média de marés altas e baixas foi traçada uma linha imaginária que corta a costa brasileira. A partir dessa linha, no sentido do litoral brasileiro, todo terreno que estiver a 33 metros da preamar média é considerado da União.