Débitos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda podem ser parcelados

Da Rádio Jornal
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Publicado em 28/07/2014 às 13:50
O prazo de adesão ao chamado "Refis da Crise", regido originariamente pela Lei 11.941, de 2009, e pela Lei 12.249, de 2010, foi reaberto. O novo parcelamento, também conhecido como "Refis da Copa", tem como prazo de adesão o período de 20 de junho a 29 de agosto deste ano. Em entrevista à JC News com Joffre Melo, o advogado Paulo Perazzo explica que tipo de dívida se aplica ao Refis: