Justiça condena Unimed a indenizar filhos de uma paciente que teve atendimento negado

Da Rádio Jornal
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Publicado em 22/08/2014 às 12:40
Da Rádio Jornal Justiça estadual condena plano de saúde a indenizar filhos de uma paciente que teve atendimento negado. São R$ 50 mil reais a título de danos morais e R$ 3287,99 de danos materiais. A idosa de 87 anos foi encaminhada à Unimed Recife em maio de 2010, com necessidade de internação. O procedimento não foi realizado porque a paciente se encontrava no período de carência contratual. Na oportunidade, os filhos da idosa bancaram a internação com custo de R$ 3 mil, que incluiu exames e honorários médicos. Doze dias depois da alta, a usuária do plano de saúde sofreu uma isquemia e retornou, desta vez, à enfermaria do hospital. Ela chegou a ser encaminhada ao Albert Sabin e precisou de decisão judicial para ser internada no Otávio de Freitas. A idosa faleceu em 24 de junho de 2010, em decorrência de disfunção orgânica múltipla, peritonite fecal e hipotiroidismo. No processo, o plano de saúde argumentou a carência contratual e a doença preexistente da usuária. A Unimed Recife foi condenada ainda a pagar os honorários fixados em 20% do total da condenação, mas pode recorrer. O juiz Dorgival Soares, da 15ª vara cível da capital afirma que a decisão é bem fundamentada: A reportagem não conseguiu localizar os diretores do plano de saúde Unimed Recife para falar sobre o assunto.