O Tribunal Superior do Trabalho reconsiderou a decisão de suspender o reajuste salarial de 10% dos rodoviários de Pernambuco. O reajuste já havia sido concedido pelo TRT de Pernambuco, mas na semana passada o presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, deferiu o pedido de efeito suspensivo formulado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco (Urbana-PE) com o entendimento de que os 10% concedidos pelo regional exorbitaram o índice apurado pelo INPC que é medido pelo IBGE.
Na mesma decisão, o ministro reiterou a suspensão quanto às demais cláusulas do despacho anterior, relativo a tíquete-alimentação, diárias, auxílio-funeral e indenização por morte ou invalidez, restringindo o reajuste a 6% até pronunciamento definitivo da seção especializada em dissídios coletivos do TST.
Nesta tarde (26), Wagner Gomes entrevistou o desembargador Ivanildo da Cunha Andrade, presidente do TRT de Pernambuco da 6ª Região. O desembargador explicou que a decisão é em caráter liminar, ou seja, ainda cabe recurso.
Confira a entrevista completa:
Os rodoviários não irão fazer paralisação ou greve, nesta quarta-feira (27), porém ainda não estão satisfeitos com a decisão. Como explicou à reporter Lélia Perlim, o presidente do Sindicato dos Rodoviários, Benilson Grilo: