Tribunal Regional Federal cassa liminar que impedia demolição no Cais José Estelita

Da Rádio Jornal
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Publicado em 27/08/2014 às 7:58
Do JC Online Galpões começaram a ser destruídos em maio, mas tiveram obra embargada. Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem Galpões começaram a ser destruídos em maio, mas tiveram obra embargada. Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) cassou a liminar que impedia a demolição dos armazéns do Cais José Estelita, na região central do Recife. Durante a sessão realizada na tarde desta terça (26), na 12ª Vara Federal de Pernambuco, a Quarta Turma aprovou, por unanimidade, a decisão. O relator foi o desembargador federal Ivan Lira de Carvalho. Também participaram os desembargadores federais Lázaro Guimarães e Rogério Fialho Moreira. Segundo a assessoria do Consórcio Novo Recife, não haverá demolição dos armazéns até a Prefeitura do Recife apresentar as diretrizes urbanísticas para o redesenho do projeto, conforme foi acertado após ativistas invadirem o terreno por não concordarem com a construção de 12 torres no local. O consórcio é formado pelas empresas Moura Dubeux, Queiroz Galvão, GL e Ara. A advogada do Movimento Direitos Urbanos, Liana Cirne afirma que, apesar da decisão, o embargo administrativo que impede a demolição está valendo. Estamos a par da cassação da liminar e acredito que o Ministério Público Federal vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, diz. O movimento liderou a ocupação do terreno, que durou quase um mês. Após a apresentação das diretrizes urbanísticas para o redesenho do projeto, o consórcio terá um mês para apresentar uma nova versão do empreendimento, que originalmente prevê a construção de 12 torres entre 21 e 40 andares. Entre os pontos que servirão de base para a elaboração das diretrizes apresentados à sociedade em audiência pública no mês de julho estão o escalonamento da altura dos prédios de modo a não prejudicar a paisagem do bairro, a integração com as áreas do entorno, a prioridade para os pedestres e a adoção de habitações de interesse social.