Advogado orienta poupadores prejudicados por planos econômicos passados

Da Rádio Jornal
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Publicado em 03/09/2014 às 14:45
Com informações da Agência Brasil economia-dinheiro-ne10

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça decidiram que os bancos deverão contabilizar juros no pagamento a poupadores prejudicados por planos econômicos passados desde a citação em ação civil pública movida em 1993. A votação foi apertada, dividindo a corte. O último voto, do presidente Felix Fischer, decidiu o julgamento.

Dessa forma, os juros de mora ou seja, de atraso de pagamento começam a ser contados desde a ação civil movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), ganha em 1993. Com a decisão, os bancos terão que calcular os juros de mora desde esse período. Eles, porém, têm o direito de apresentar recurso no próprio STJ.

Foram julgadas ações de dois poupadores que tiveram perdas no Plano Verão, de 1989, com base em decisões proferidas nas ações civis públicas movidas contra o Banco do Brasil e Banco Bamerindus (atual Banco HSBC). A decisão reflete em ações movidas por outros poupadores em relação ao Plano Verão ou a outros planos econômicos, como os planos Collor e Bresser.

O advogado previdencialista, Paulo Perazzo, dá orientação aos clientes para que eles não caiam em golpes, já que muitas pessoas estão sendo procuradas por advogados que tiveram acesso ao dados dessas pessoas.

Confira os detalhes na entrevista com o advogado: