Por causa do período eleitoral, candidatos só podem ser presos em casos de flagrante

Da Rádio Jornal
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Publicado em 20/09/2014 às 20:24

A partir deste sábado (20), fica proibida a prisão ou detenção de qualquer um dos candidatos a cargo eletivo nas eleições gerais deste ano. É o que estabelece o parágrafo primeiro do artigo 236 do código eleitoral. O mesmo artigo determina também que, a partir de 30 de setembro, nenhum eleitor seja preso ou detido. O assessor da corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TER-PE), Orson Lemos, dá detalhes da lei que foi criada no período da ditadura.

Os eleitores também podem ser presos em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

As regras permanecem para a disputa do segundo turno no dia 26 de outubro. Ficam vedadas as prisões ou detenções de candidatos quinze dias antes dessa data e de eleitores, cinco dias antes até 48 horas após o encerramento da eleição.