Juiz do TRE explica o que pode e o que não pode ser feito antes e durante a votação

Da Rádio Jornal
Da Rádio Jornal
Publicado em 03/10/2014 às 10:01
Da Rádio Jornal Na Super Manhã desta sexta-feira (3), faltando dois dias para a realização do primeiro turno das eleições 2014, o comunicador Geraldo Freire conversou com o juiz da Propaganda Eleitoral de Pernambuco, Alexandre Freire Pimentel, sobre a dinâmica das eleições. Ele explicou o que pode e o que não pode no dia da votação. Segundo Alexandre Pimentel, o eleitor não pode participar de aglomeração, passeatas, carreata e boca de urna. Se for pedo, pode ser preso na hora. Mas é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Em relação à campanha dos candidatos, até às 22h do dia que antecede a eleição, é permitida a propaganda de rua. Já os muros pintados e banners em casas são de responsabilidade dos candidatos, que tem 30 dias pós eleição para retirar. Ouça a entrevista completa: O eleitor pode fazer denúncias de propaganda eleitoral irregular através do email [email protected] ou pelo telefone 3194-9195.