Quem não votar tem prazo de até dois meses para justificar a ausência

Da Rádio Jornal
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Publicado em 05/10/2014 às 16:13

O prazo para justificativa da ausência de voto é de até dois meses depois das eleições, tanto no primeiro quanto em um eventual segundo turno. No caso do primeiro turno, dia 4 de dezembro de 2014 e segundo turno, dia 26 de dezembro. Os eleitores que estão fora do país devem justificar até 30 dias depois do retorno ao Brasil, com apresentação de documento comprobatório.

Para quem perde o prazo da justificativa, a justiça eleitoral aplica uma multa de cerca de R$ 3. A multa pode ser multiplicada até por dez vezes, de acordo com decisão do juiz eleitoral.

Quem deixar de votar e justificar por três votações seguidas tem o título de eleitor suspenso. Quem não justificar, não pode obter passaporte, receber salários de função ou emprego público, participar de concorrência pública ou administrativa, nem ser nomeado em concurso público até a quitação do débito eleitoral.