Quem não votou, tem até 60 dias para justificar voto em qualquer cartório eleitoral

Da Rádio Jornal
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Publicado em 06/10/2014 às 9:35

af7782e45b9d530053b29d5529cd5272 Foto: Reprodução / Internet

O eleitor que não votou nem justificou a ausência nas urnas tem até 60 dias para apresentar o requerimento de justificativa em qualquer cartório eleitoral.

Em entrevista à JC News com Graça Araújo, o assessor da corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, Orson Lemos, explica que, no prazo de justificação, o eleitor deve apresentar um comprovante que justifique a ausência, seja por trabalho ou motivo de saúde. Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo, já quem não tem título eleitoral só pode solicitar o documento depois que passarem as eleições.

A campanha do segundo turno pode começar 24h após o encerramento oficial das eleições.