Eleitor que não votou e nem justificou no dia 5 de outubro pode votar normalmente no 2º turno

Da Rádio Jornal
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Publicado em 10/10/2014 às 10:29
urna_470 O eleitor que não compareceu às urnas no último domingo (5) poderá votar normalmente para o 2º turno do pleito. A informação foi dada em entrevista realizada nesta sexta-feira (10) pelo jornalista Antônio Martins Neto com a técnica judiciária da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), Raquel Salazar. Raquel detalha que quem faltou o primeiro turno das eleições tem um prazo de 60 dias corridos para justificar a ausência, mas detalha que não é necessário justificar antes da segunda parte das eleições. A técnica, no entanto, ressalta a necessidade do eleitor cumprir a obrigação eleitoral dentro do prazo dos 60 dias e justificar a falta. Sem a quitação eleitoral, o indivíduo fica impedido de tomar posse em cargo público, de tirar passaporte ou empréstimo, se matricular em escola pública e, até, renovar o CPF. Para justificar a ausência tanto do primeiro como do segundo, o eleitor deve procurar um cartório eleitoral e apresentar o requerimento com o motivo que o impediu de comparecer. Em caso de doença, por exemplo, é necessário o atestado médico. Se a falta foi por motivos profissionais, o trabalho precisa apresentar uma declaração da empresa informando a ausência nas urnas. Em caso de ausência e não justificativa, o eleitor será obrigado a pagar uma multa. Sobre os eleitores que moram ou estão no exterior e não votaram, Raquel Salazar detalha as ações que devem ser tomadas: