Saiba o que é permitido e o que não é na hora de ir às urnas neste segundo turno

Da Rádio Jornal
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Publicado em 26/10/2014 às 10:14
Antes de ir às urnas, o eleitor precisa preparar um documento de identificação oficial e ficar atento ao horário em que a votação se encerra: 17h no horário local. Também é necessário se informar sobre o que é permitido e o que não é. Para quem ainda não decorou, a Rádio Jornal reforça que o número da presidente e candidata a reeleiçãi, Dilma Rousseff, é o 13. Quem deseja votar em Aécio deve digitar o 45 na urna. para votar em branco é só aperntar o botão da mesma cor. É PROIBIDO Tirar foto ou fazer vídeo da cabine eleitoral, em especial as selfies no instante do voto. É PERMITIDO O eleitor pode usar adesivos dos candidatos mas, é proibido de formar grupos com o objetivo de divulgar candidaturas. É IMPORTANTE LEMBRAR Documentos - O eleitor deve portar um documento original de identificação com foto. Mesmo nos locais onde há identificação biométrica, o documento de identificação com foto é necessário. Confira a seção - Veja aqui o endereço em que está inscrito para a eleger os seus representantes VOTO EM TRÂNSITO São disponibilizadas seções preparadas especialmente para o voto em trânsito nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A solicitação tem que ser feita dentro do prazo e não pode ser alterada hoje. Ao todo, 216 seções em todo o país prestam o serviço. VOTO NO EXTERIOR As seções eleitorais no exterior funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro. Apenas o eleitor cadastrado e com o caderno de votação da seção eleitoral poderá votar. JUSTIFICATIVA Para os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos o voto é facultativo. Os demais terão que votar ou justificar a ausência, através do Requerimento de Justificativa Eleitoral a ser impresso, preenchido e levado, junto a título ou um documento com foto, nos locais a serem designados pelos juízes eleitorais. Vale lembrar que, após o preenchimento do formulário, o eleitor deverá assiná-lo na presença de um mesário. Quem não puder realizar a justificativa no dia 26, tem até 60 dias após as eleições para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou encaminhar por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde está inscrito. No caso de o eleitor estar no exterior no dia da votação, são contados até 30 dias a partir da data do retorno ao Brasil para justificar. Vale lembrar que o eleitor que não votar ou não apresentar justificativa fica impedido de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral. DISQUE-ELEITOR Se o eleitor tiver dúvidas sobre as eleições, ele pode entrar em contato com o TRE-PE pelo telefone 3194.9400.