Procon orienta consumidores que receberam produtos que não solicitaram

Da Rádio Jornal
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Publicado em 25/11/2014 às 11:33

Alguns consumidores têm denunciado que estão recebendo em casa produtos não solicitados, juntamente com uma fatura para pagamento. Segundo o código de defesa do consumidor, essa prática é considerada abusiva e o produto deve ser recebido como amostra grátis, sem qualquer obrigação de pagamento.

O Procon-PE emitiu uma Nota Técnica que trata do tema, destacando que a solicitação previa por parte do consumidor é requisito imprescindível para o envio de todo e qualquer produto ou serviço por parte dos fornecedores.

Mas o que vem ocorrendo é muito diferente e apresenta-se de várias formas, na tentativa de ludibriar os consumidores: ligações ou e-mails com informações distorcidas para autorização de serviços ou aquisição de produtos; em outros casos, utilizam o argumento de uma atualização de dados ou renovação de alguma assinatura, quando na verdade trata-se de uma contração de serviço, sem conhecimento do consumidor; sem falar em diversos cartões e exemplares de jornais e revistas.

Na nota Técnica nº 018/2014, recomenda-se aos Procons atuantes no Estado de Pernambuco e vinculados a este órgão, que quanto aos casos análogos ao acima relatados seja considerada como prática abusiva atentatória aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, merecendo as devidas penalidades administrativa por este órgão, uma vez comprovada e assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O consumidor ainda tem a possibilidade de ingressar judicialmente, pleiteando indenização caso seu nome seja incluído no SPC ou na SERASA, ou ainda ser reembolsado em dobro, por se tratar de cobrança indevida.

Sobre o assunto, Antonio Martins Neto conversou na Rádio JC News com o coordenador geral do Procon Pernambuco, Pedro Rangel, que explicou como os consumidores devem proceder.

Confira: