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De acordo com o advogado, a fórmula matemática do fator previdenciário é “inversamente proporcional” à idade dos aposentados. “Quanto mais se vive menos se ganha”, diz.
Paulo Perazzo fez o cálculo com a nova tabela. O trabalhador que deu entrada a partir desta terça-feira (2) na aposentadoria, perde R$ 14 a cada R$ 1.000 que vai ganhar. Caso o contribuinte tenha completado o tempo da aposentadoria, mas resolva dar entrada apenas após a nova tabela, uma saída para não perder dinheiro é entrar na justiça solicitando o direito de se aposentar levando em consideração que o tempo de serviço já foi atingido e não apenas foi dada a entrada.
O advogado falou ainda sobre uma determinação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que considerou nula a dívida referente ao IPTU dos anos de 2009/2010/2011. Portanto quem tem o débito desses anos não precisa se preocupar em pagar. Ouça a entrevista completa: