CONSUMO

Passado o Natal, está aberta a temporada de troca de presentes

Lojas são obrigadas a realizar a troca em caso de defeito, mas acabam estendendo esse direito aos produtos que não agradaram

Da Rádio Jornal
Da Rádio Jornal
Publicado em 26/12/2014 às 8:23
Foto: reprodução/internet


Dar e receber presentes de natal é tão comum quanto trocá-los logo depois. Nesta sexta-feira (26), a expectativa é de movimentação nas lojas de shoppings e do Centro do Recife. Apesar do Código de Defesa do Consumidor não obrigar as lojas a trocar objetos que não estejam danificados, se o consumidor respeita o prazo de troca estabelecido na etiqueta pela loja, ele consegue a troca do produto sem maiores problemas.

O diretor do Procon Recife, José Neves, explica que a troca o presente dos presentes é uma obrigação das lojas em caso de defeitos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, mas que o comércio pratica a boa e velha cortesia. “Em caso de recusa, a empresa pode receber uma multa que varia de R$ 250 a R$ 2 milhões”, afirma.

Anteriormente, os estabelecimentos tinham mais dificuldades porque o volume de trocas a serem feitas era muito grande, mas hoje em dia eles já estão mais aparelhados e conhecem do procedimento de troca. Inclusive, há lojas que investem no sistema de troca, com o objetivo de aproveitar a volta do cliente e tentar vender algo a mais.

Em caso da loja se recusar a trocar o produto do cliente, o consumidor pode procurar o Procom da sua cidade. No caso do Recife, o telefone de contato é 0800 281 1311. Caso o comprador perca o prazo, a troca vai depender somente da disponibilidade e sensibilidade do estabelecimento.