VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Lei que tipifica o feminicídio como crime hediondo será sancionada nesta segunda-feira

O texto prevê o aumento da pena em um terço se o assassinato acontecer durante a gestação ou após o parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou acima de 60 anos

Com informações da Agência Brasil
Com informações da Agência Brasil
Publicado em 09/03/2015 às 9:22
Imagem: reprodução/internet


A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei do Feminicídio nesta segunda-feira (9), durante cerimônia no Palácio do Planalto. Dilma ressaltou que, com a aprovação, o crime passará a ter penas mais duras e que a medida “faz parte da política de tolerância zero em relação à violência contra a mulher brasileira”. O crime do feminicídio é aquele em que a mulher é assassinada por questões de gênero.

A presidenta fez o anúncio na noite do domingo (8), em pronunciamento feito em cadeia nacional de rádio e televisão, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher. “Quero anunciar um novo passo no fortalecimento da justiça, em favor de nós, mulheres brasileiras. Vou sancionar, amanhã, a Lei do Feminicídio que transforma em crime hediondo o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou de discriminação de gênero”, disse.

O Projeto de Lei 8.305/14, aprovado na última terça-feira (3) pela Câmara dos Deputados, depois de ter tramitado no Senado Federal, classifica o feminicídio como crime hediondo e modifica o Código Penal incluindo o crime entre os tipos de homicídio qualificado.

O texto prevê o aumento da pena em um terço se o assassinato acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou contra uma pessoa acima de 60 anos ou, ainda, contra uma pessoa com deficiência. A pena é agravada também quando o crime for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.

O projeto foi elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher e estabelece que existem razões de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher.

Na justificativa do projeto, a CPMI destacou que, entre os anos 2000 e 2010, 43,7 mil mulheres foram mortas no Brasil, vítimas de homicídio. Mais de 40% delas foram assassinadas dentro de suas casas, muitas pelos companheiros ou ex-companheiros.

Em entrevista à Rádio Jornal, o advogado Criminalista Célio Avelino afirmou apenas a tipificação não é suficiente, já que o número de casos que não são solucionados é muito alto: