RECIFE

Ministério Público quer anular plano urbanístico que autoriza construção no Cais José Estelita

Legislação se tornou polêmica após ser aprovada em tempo recorde e sancionada por email. O órgão critica ainda termos do projeto de construção de residenciais e comerciais conhecido como Novo Recife

Da Rádio Jornal
Da Rádio Jornal
Publicado em 13/05/2015 às 10:00

Já tramita na justiça a ação civil pública do Ministério Público solicitando a anulação da Lei do Plano Urbanístico da Ilha de Antônio Vaz. O projeto aprovado pelos vereadores do Recife e sancionado pelo prefeito Geraldo Julio em tempo recorde tem repercussão direta no empreendimento imobiliário no Cais José Estelita.

A lei 08/2015, que foi aprovada da segunda-feira (4), contempla o plano específico do Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga. O projeto Novo Recife, que prevê um conjunto de 13 prédios com até 38 andares entre residenciais e comerciais, é alvo de questionamentos.

O Movimento Ocupe Estelita, que até sábado manteve acampamento em frente ao prédio onde reside o prefeito Geraldo Julio, volta a se mobilizar nesta quarta-feira (13). O protesto foi articulado nas redes sociais e está marcado para começar às 16h20 na Praça Cidade do Porto, em Boa Viagem, Zona Sul do Recife.

Confira o documento do Ministério Público na íntegra:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL

NOTA TÉCNICA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, através dos 35º, 12º, 43º e 8º Promotores de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação, respectivamente, em matérias de Habitação e Urbanismo, Meio Ambiente e Patrimônio Histórico e Cultural, Patrimônio Público e Direitos Humanos, comunica que, na data de 11/05/2015, deu entrada em AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE COM PEDIDO LIMINAR em face do MUNICÍPIO DO RECIFE, e da CÂMARA DE VEREADORES DO RECIFE, pelas razões a seguir expostas:

1. Tramita na Promotoria e Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, desde o ano de 2008, procedimento investigatório instaurado pelo 35º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atribuição em Habitação e Urbanismo, convertido em abril de 2010 no Inquérito Civil nº 30/2008-35ªPJHU, para apurar os fatos narrados em peças informativas oriundas do Ministério Público Federal, referentes à falta de utilização e de aproveitamento do Cais José Estelita, nesta cidade;

2. Com as investigações já em curso, realizou-se a venda do terreno pertencente à antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA), situado no Cais José Estelita, a um consórcio de empresas do ramo da construção civil, posteriormente denominado Consórcio Novo Recife;

3. No ano de 2012, a Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, por meio dos 35º e 12º Promotores de Justiça, ingressou com uma ação civil pública, processada sob o nº 0195410-25.2012.8.17.001, pugnando pela declaração de nulidade dos processos administrativos referentes ao Projeto Novo Recife, em face de flagrantes irregularidades detectadas no processo de análise e aprovação do projeto do mencionado empreendimento;

4. No ano de 2014, quando estava em curso a Copa do Mundo, munida de uma ordem judicial de reintegração de posse, a Polícia Militar de Pernambuco procedeu à desocupação da área do Cais José Estelita, adquirida pelo Consórcio Novo Recife à RFSSA, a qual havia sido ocupada por manifestantes do movimento Ocupe Estelita, ao descobrirem que, sem qualquer aviso prévio, algumas máquinas começaram a demolir os armazéns existentes dentro daquele terreno. Em face de denúncias de abuso da força policial, foi instaurado pelo Ministério Público procedimento investigativo próprio [UTF-8?]– IC nº 12006-1/8 - Anexo.

5. Após a desocupação da área, o Município do Recife e o Consórcio Novo Recife anunciaram a retirada do projeto da forma como até então vinha sendo apresentado e manifestaram disposição de iniciar um processo de discussão com a participação da sociedade civil, representada pelos movimentos sociais e por técnicos e órgãos com notório conhecimento em matéria urbanística, entre estes o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, o Instituto dos Arquitetos do Brasil, a Universidade Federal de Pernambuco e a Universidade Católica de Pernambuco;

6. No final de outubro de 2014, a Prefeitura do Recife convocou audiência pública sobre o redesenho do Projeto Novo Recife, porém descumpriu o prazo mínimo legal de 15 (quinze) dias entre a data da publicação e a data estipulada, tendo sido necessária a expedição da Recomendação nº 01/2014 para que o Município do Recife resolvesse suspender a audiência pública e convocar uma nova em observância à legalidade;

7. Em janeiro do corrente ano, foi inciado o processo de análise do Plano Específico do Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga, para atender às exigências contidas nos arts. 193 e 194 do Plano Diretor da Cidade do Recife (Lei nº 17.511/2008);

9. Várias irregularidades e controvérsias ocorridas durante o processo de análise e discussão do Plano Específico do Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga, no Conselho da Cidade do Recife, foram apontadas em representação formulada perante os 35º, 43º e 8º Promotores de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital dentre elas: a) remessa para os conselheiros, por e-mail, de três versões diferentes da minuta do referido Plano e a constatação de diferenças significativas entre elas. A primeira versão foi elaborada pelo Instituto Pelópidas da Silveira, órgão municipal responsável pela produção de estudos, planos e projetos urbanísticos e considerada pela maioria dos conselheiros melhor que a última versão, defendida pelo Presidente do Conselho da Cidade; b) ausência de análise e sistematização do Plano pela Câmara Técnica de Planejamento, Controle Urbano e Meio Ambiente; c) inexistência de quórum para votação do Plano;

10. Conforme se constatou a partir de registro audiovisual feito por participante da reunião, integrantes do conselho oriundos de entidades representativas de arquitetos e urbanistas, como o Instituto de Arquitetos do Brasil [UTF-8?]– IAB e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo [UTF-8?]– CAU, posicionaram-se no sentido de que não tinham elementos para deliberar sobre a matéria, tendo o primeiro, em conjunto com outros conselheiros, se retirado antes de iniciar o processo de votação;

11. Além dos vícios formais ocorridos no processo de elaboração, análise e aprovação do Plano Específico do Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga, foram constatadas pelo Ministério Público incompatibilidades entre este e o Plano Diretor da Cidade do Recife: a) não observância do estabelecido nos incisos II e III do art. 194, ou seja,“reassentamento das famílias ocupantes de áreas de preservação ambiental ou em situação de [UTF-8?]risco,” ou mesmo qualquer diretriz tendente a "promover a inclusão sócio-espacial, através da requalificação de áreas de urbanização precária, com prioridade para a melhoria da acessibilidade, mobilidade, condições de moradia e regularização fundiária"; b) não observância do disposto no art. 222, o qual estabelece que, até a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo, deverá ser adotado, entre outros parâmetros, o coeficiente de utilização máximo de 1,5 nas Zonas de Ambiente Natural, bem mais restritivo do que o coeficiente de utilização de 4,0, estabelecido no art. 10 do Plano Específico do Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga, na Zona 5 (Z-5), setores S-5A, S-5b, S-5c E S-5d

12. Constatadas tais irregularidades formais e materiais e ante o envio do Projeto de Lei nº 08/2015, que instituía o Plano Específico do Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga à Câmara dos Vereadores do Recife, mesmo em desacordo com os preceitos legais estabelecidos na Lei nº 18.013/2014, que instituiu o Conselho da Cidade do Recife e de seu regimento interno, foi expedida a Recomendação Conjunta nº 01/2015 ao Presidente do Conselho da Cidade do Recife para que providenciasse “o imediato pedido de devolução do Plano Específico do Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga - Projeto de Lei 08/2015 à Câmara dos Vereadores do Recife, a fim de que seja encaminhado para a devida discussão no âmbito do Conselho da Cidade do Recife, com o fito de que seja respeitada a legislação pertinente, com a efetiva atuação da Câmara Técnica de Planejamento, Controle Urbano e Meio Ambiente e, especialmente, respeito ao quórum para deliberação conforme previsão legal, bem como que seja providenciada a necessária adequação das irregularidades materiais ora levantadas.

13. Diante do não acatamento dos termos da Recomendação, no dia 30.04.2015, foi proposta ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, objetivando que o Poder Judiciário determinasse ao Município do Recife dar cumprimento ao que fora recomendado pelo Ministério Público;

14. No primeiro dia útil seguinte (04/05/2015), antes mesmo que o Poder Judiciário se manifestasse quanto ao pedido de antecipação da tutela na ação, o Presidente da Câmara de Vereadores do Recife Vicente André Gomes decidiu colocar em votação o Projeto de Lei nº 08/2015, mesmo não estando prevista para aquela data a sua votação em plenário. Por sua vez, o Prefeito da Cidade sancionou o Plano Específico do Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga - Lei nº 18.138/2015, tendo a publicação se dado no dia seguinte à votação (05/04/2015), no Diário Oficial do Município;

15. Além da flagrante nulidade da lei em questão, a mesma ainda contém dispositivo que invalida todo o esforço empreendido no sentido de estabelecer diretrizes urbanísticas para a área do Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga, uma vez que no seu artigo 22 traz disposição que impede seja ela aplicada a projetos já aprovados. Consoante entendimento pacificado no âmbito da doutrina e dos tribunais superiores as leis urbanísticas são normas de ordem pública e devem ter aplicabilidade imediata. A inclusão desse artigo esvazia todo o objetivo do plano específico, mostrando-se lesivo à ordem urbanística;

16. Assim, diante da grave violação de princípios e direitos constitucional e legalmente assegurados, notadamente a garantia de uma política de desenvolvimento urbano que promova o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garanta o bem-estar de seus habitantes, tendo como instrumento básico o plano diretor, e da efetiva participação popular, o Ministério Público, por intermédio dos 35º, 12º, 43º e 8º Promotores de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, deu entrada, no dia 11/05/2015, em ação civil pública para que seja declarada a nulidade da Lei nº 18.138/2015, que institui o Plano Específico o Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga. Em sede de liminar, requereu que o Município do Recife se abstenha de praticar todo e qualquer ato administrativo consistente na concessão de alvará/licença de demolição, aprovação de projeto arquitetônico e/ou alvará/licença de construção para quaisquer empreendimentos imobiliários na área contemplada pela Lei nº 18.138, de 05 de maio de 2015, a saber, Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga, bem como suspenda os que eventualmente já tenham sido concedidos.

Recife, 12 de maio de 2015.
ÁUREA ROSANE VIEIRA
43ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital

BETTINA ESTANISLAU GUEDES
35ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital

MAXWELL ANDERSON DE LUCENA VIGNOLI
8º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital

RICARDO V. D. L. VASCONCELLOS COELHO
12º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital