REGULAMENTAÇÃO

Planos de Saúde estão proibidos de recusar clientes por causa de idade ou doença

A norma vale tanto para planos individuais e familiares quanto para planos coletivos empresariais ou por adesão.

Da Agência Brasil
Da Agência Brasil
Publicado em 11/06/2015 às 6:18

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica nesta quinta-feira (11), no Diário Oficial da União, nova súmula reforçando que as operadoras estão proibidas de recusar clientes em função de condição de saúde ou idade. A nova regra alerta que as operadoras também não podem excluir beneficiários usando estes motivos.

A norma vale tanto para planos individuais e familiares quanto para planos coletivos empresariais ou por adesão. A agência reguladora explica que nas contratações de planos coletivos, a proibição se aplica tanto à totalidade do grupo como para um indivíduo ou parte dos membros.

Segundo nota da agência, essa determinação já está na Lei 9.656, de 1998, que dispõe sobre a regulação das operadoras de planos de saúde no Brasil, e a norma vem reforçar o entendimento de que essas discriminações são proibidas.

Ao todo, no Brasil, mais de 50 milhões de pessoas são clientes de planos de assistência médica, e 21,4 milhões em planos exclusivamente odontológicos.