DEBATE

Previdência Social é tema do debate desta terça

Na Super Manhã com Geraldo Freire, convidados esclarecem o fator previdenciário e as novas regras da Previdência

Da Rádio Jornal
Da Rádio Jornal
Publicado em 30/06/2015 às 13:21
Foto: Rádio Jornal


No debate desta terça-feira (30), o comunicador Geraldo Freire conversou com o advogado Paulo Perazzo, o economista José Fernando Menezes e o ex-deputado federal Maurício Rands sobre as novas regras da Previdência Social.

O advogado Paulo Perazzo sintetizou que, na nova regra, que ainda segue em aprovação, cada ano de idade equivale a um ponto. E cada ano de contribuição também vale um ponto. “Se a pessoa tiver 60 anos de idade, vai ter 60 pontos. Se tiver mais 35 de contribuição, vai ter mais 35 pontos. Então, o que muda na nova regra: se um homem tiver 95 pontos, se livra do fator previdenciário. O problema é que muita gente não tem”, comentou. Dr. Paulo explicou ainda que, mesmo que o contribuinte não tenha a pontuação total, vai poder se aposentar. “Não é obrigatoriamente necessário ter 95 pontos. Se o contribuinte tiver 35 anos de contribuição, ou 30 anos de contribuição no caso da mulher, é possível se aposentar, vai sair perdendo, por causa do fator previdenciário. Mas pode se aposentar sim”, completou.

O ex-deputado Maurício Rands esclareceu que o trabalhador pode comparecer a um posto do INSS para fazer o cálculo do fator previdenciário no sistema anterior, que ainda é permitido. Ele pode calcular também pela fórmula 85/95, valendo os dois sistemas. O contribuinte pode fazer a melhor opção. “Esse é o momento de ter calma (...) vamos acompanhar atentamente o que vai acontecer com a MP 676, que redefine a fórmula 85/95 com o coeficiente progressivo para ter o quadro definitivo” completou.

Confira o debate na íntegra: