CASO HARLYNTON

Motorista de ônibus do caso Harlynton é indiciado por homicídio doloso

O cobrador vai responder por falso testemunho por ter mentido durante depoimento

Da Rádio Jornal
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Publicado em 08/10/2015 às 14:53
Em coletiva, delegado Newson Mota falou sobre o caso
Foto: Rádio Jornal


O motorista de ônibus, José Cândido da Silva, de 62 anos, foi indiciado por homicídio doloso – quando há intenção de matar - quatro meses depois de se envolver na morte do estudante Harlynton dos Santos, de 20 anos. O universitário caiu de um coletivo da empresa Vera Cruz, no Cais de Santa Rita, na área central do Recife, enquanto tentava embarcar.

O inquérito policial foi concluído e apresentado nesta quinta-feira (08) pela Polícia Civil. Segundo as investigações, após o desembarque dos passageiros da linha terminal integrado Tancredo Neves-Imip, Harlynton se aproximou do ônibus. Passageiros que tinham descido do veículo chegaram a bater na lateral para avisar ao motorista que o jovem estava tentando embarcar. Mesmo assim, ele não abriu a porta e o estudante ficou pendurado próximo à entrada dianteira. O condutor acelerou e fez uma curva, que provocou a queda de Harlynton.

Foto: Reprodução Facebook


Segundo a polícia, 17 testemunhas foram ouvidas, além da realização de perícia do ônibus e do local do acidente. O delegado responsável pelo caso, Newson Mota, explicou que foram usados como provas os depoimentos de testemunhas e perícia no local do acidente.

O cobrador Manoel Messias, de 31 anos, vai responder por falso testemunho por ter mentido durante depoimento. Ele afirmou não ter visto o estudante pendurado no coletivo. Para pai do estudante, Jocely dos Santos, o resultado da investigação confirma que ele já esperava por esse resultado, e o que o filho não teria sido imprudente.

Jocely Ferreira informou ainda que vai acionar a justiça para solicitar retratação pública do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco, Urbana/PE, por ter chamado o jovem de "imprudente" na época do acidente que resultou na morte dele.

Caso o cobrador seja condenado, ele pode pegar pena que varia de dois a quatro anos de reclusão e multa. Já o motorista pode pegar de seis a 20 anos de reclusão. Os dois aguardam em liberdade enquanto o inquérito é avaliado pelo Ministério Público.