TRANSPORTE E TRÂNSITO

Habilitação é obrigatória para condutores de cinquentinhas, mas Detran ainda não pode multar

Decisão da Justiça Federal resgata obrigatoriedade da Carteira de Habilitação ACC. Preço deve ficar entre R$ 200 e R$ 300

Da Rádio Jornal
Da Rádio Jornal
Publicado em 20/11/2015 às 6:46
Foto: Júlio Cirne/JC Trânsito


Reportagem de Lélia Perlim

Um colegiado de desembargadores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região vai avaliar nos próximos dias a decisão que torna obrigatória a habilitação para os condutores de moto do tipo “cinquentinha”. A obrigatoriedade, estipulada na resolução 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, estava suspensa por uma liminar da Justiça Federal proferida em outubro deste ano.

No entanto, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Carlos Wagner Dias Ferreira, entendeu que a medida deveria voltar a valer, levando em conta a segurança e saúde coletiva. Com a decisão do magistrado, o Detran já pode exigir dos condutores a autorização para condução de ciclomotores.

Com a decisão do Tribunal, mesmo as pessoas que conseguiram regularizar a situação das cinquentinhas junto ao Detran Pernambuco, com o recente emplacamento desses veículos, estarão cometendo infração gravíssima, com multa de R$ 191, se conduzirem os cinclomotores sem ter o porte da habilitação.

A assessoria de comunicação do Detran Pernambuco informou que até o momento nem o órgão, nem o Conselho Estadual de Trânsito, o Cetran, foram notificados. Diante disso, o Detran fica impedido de aplicar multa e apreender os veículos. O caso ainda vai ser julgado, em data a ser definida, pela 5ª Vara Federal em Pernambuco, onde foi impetrada ação civil pública pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores, a Anuc.

De acordo com o Blog de Olho no Trânsito, a expectativa é de que a ACC custe, em média, entre R$ 200 e R$ 300, um valor bem mais barato do que o cobrado pela CNH – entre R$ 500 e R$ 800. Isso porque o Contran irá reduzir a carga horária exigida para a autorização.