CONSUMIDOR

Procon Pernambuco divulga itens que não podem fazer parte da lista de material escolar

A escola que desrespeitar a regra pode ser multada em até R$ 7 milhões

Da Rádio Jornal
Da Rádio Jornal
Publicado em 17/12/2015 às 6:17
Foto: Edmar Melo/ Arquivo JC Imagem


A relação foi elaborada a partir de discussões com instituições de ensino, Associação de Pais e Alunos e o Ministério Público. As escolas não podem determinar a marca dos produtos, nem condicionar a compra a uma determinada loja.

O material escolar pode ser entregue de uma única vez ou de forma parcelada, de acordo com a proposta pedagógica do colégio. Além dos 49 itens proibidos, o Procon listou 11 tipos de material cuja cobrança deve ser limitada e o uso individualizado (confira listas abaixo).

Na lista de proibições estão materiais de limpeza, higiene e expediente, como pincel atômico, cartucho de impressora, lenços descartáveis, brinquedos e jogos em geral, sacos plásticos e envelopes.

Os pais ou responsáveis que ainda tiverem dúvidas sobre a cobrança ou desejarem fazer uma denúncia podem ligar para o Procon Pernambuco pelo 0800 282 1512. O gerente jurídico do órgão, Roberto Campos, diz que os estabelecimentos de ensino podem pagar caro pela prática. As multas variam entre R$ 532 e R$ 7 milhões, dependendo do tipo de infração.

Lista de materiais escolares de cobrança proibida:

1. Papel higiênico;
2. Detergente;
3. Sabonete;
4. Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, sabão em barra, dentre outros);
5. Pasta de dente;
6. Shampoo;
7. Pincel atômico;
8. Giz branco ou colorido;
9. Grampeador e grampos;
10. Fitas adesivas;
11. Álcool (líquido ou em gel);
12. Medicamentos;
13. Cartucho para impressoras;
14. Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros);
15. Flanelas;
16. Marcador para retroprojetor;
17. Copos, pratos e talheres descartáveis;
18. Bolas de sopro;
19. Esponja para pratos;
20. Palito de dente;
21. Elastex;
22. Lenços descartáveis;
23. Cordão e linha;
24. Fitas decorativas;
25. Fitilhos;
26. TNT;
27. Tonner;
28. Pregadores de roupa;
29. Plástico para classificados;
30. Pastas classificadoras;
31. Papel para impressoras;
32. Papel de enrolar bala;
33. Papel convite;
34. CD-R e DVD-R;
35. Balde de praia;
36. Brinquedos para praia;
37. Brinquedos e jogos em geral;
38. Palitos de churrasco;
39. Palitos de dente;
40. Argila;
41. Envelopes;
42. Sacos plásticos;
43. Carimbo;
44. Colas em geral, inclusive colorida;
45. Lã;
46. Livro de plástico para banho;
47. Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc.);
48. Fita dupla face;
49. Pen drive, dentre outros.

Lista de materiais escolares permitidos, obedecendo limites indicados*:

1. Até duas resmas de papel ofício, branco ou colorido, a critério da instituição de ensino, por ano letivo;
2. Até dois rolos de Fitas adesivas coloridas, por ano letivo;
3. Até duas folhas de isopor, por ano letivo;
4. Até um pacote de Algodão, por ano letivo;
5. Até quatro folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo;
6. Até um pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo;
7. Até um pacote de palito de picolé, por ano letivo;
8. Até dois Pincéis para pintura, por ano letivo;
9. Até quatro tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo;
10. Até dois pacotes de massa de modelar, por ano letivo;
11. Até dois Hqs ou livros paradidáticos, por ano letivo;
*Itens devem ser individualizados