ECONOMIA

Passado o natal, começa temporada de troca de presentes. Entenda seus direitos

Procon Pernambuco alerta que a troca é uma medida cordial do lojista, mas não há uma obrigação legal

Da Rádio Jornal
Da Rádio Jornal
Publicado em 26/12/2015 às 7:23


Independente do motivo, nem todos ficaram felizes e satisfeitos com o que receberam nas confraternizações de fim de ano, seja da família ou dos amigos ou dos colegas de trabalho. Pensando nisso, algumas lojas já se preparam para a tradicional temporada de trocas.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o produto deve ser substituído em caso de defeito. No caso da substituição por que o produto não agradou, é preciso apelar para o bom senso do lojista.

No caso de mercadorias duráveis como celulares e geladeiras o prazo é de 90 dias. Já para os não duráveis, o limite é de 30 dias.

Com a nota fiscal em mãos é mais fácil, porém, uma etiqueta indicativa de troca pode garantir a satisfação do consumidor. A lógica é simples: a ida ao estabelecimento comercial pode de forma indireta gerar novas compras. O presidente da CDL Recife, Eduardo Catão, explica que também é uma boa hora para fazer promoções, embora elas sejam mais comuns em dezembro:

O gerente jurídico do Procon Pernambuco, roberto campos, explica que cada empresa tem uma política de atendimento. Para ele, a troca é uma medida cordial do lojista, mas não há uma obrigação legal.

Para o advogado de Defesa do Consumidor, Raimundo Gomes de Barros, na hora em que a loja promete fazer a troca, a prática passa a fazer parte de uma cláusula contratual e não pode ser alterado sem aviso prévio. Se o consumidor chegar ao estabelecimento e não conseguir efetuar a troca, ele pode, inclusive, acionar a justiça: